DECRETO N. 51.299, DE 30 DE JENEIRO DE 1969

Aprova o orçamento do Instituto do Café do Estado de São Paulo, para o exercício de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107, da Lei Federal n. 4.320 de 17 de março de 1964, ficam aprovadas para o corrente exercício, a Receita e a Despesa do Instituto de Café  do Estado de São Paulo, no valor de NCr$ 6.160.060,00 (seis milhões, cento e sessenta mil, e sessenta cruzeiros novos), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior a Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão a discriminação constante nas Tabelas Explicativas anexas a êste decreto as quais ao subscritas pelo Presidente da referida Entidade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revigorando seus efeitos a 1.º de janeiro de 1969.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 14 de janeiro de 1969.
ROBERTO DA COSTA DE ABREU SODRÉ
Luíz Arrõbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicadio na Casa Civil aos 14 de janeiro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.


DECRETO N. 51.299, DE 20 DE JANEIRO DE 1969

Aprova o orçamento do Instituto do Café do Estado de São Paulo, para o exercício de 1969

Retificação
IV - Demonstração da Despesa por Setor Segundo os Programas
Onde se lê:
Serviços Técnicos Auxiliares
Nihil
Leia-se:
Setor: Serviços Técnicos Auxiliares
Código 21