DECRETO N. 51.300, DE 20 DE JANEIRO DE 1969
Aprova o orçamento da Caixa Econômicas do Estado de São Paulo, para o exercício de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.°.-
De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n.4.320, de
17 de março de 1964, ficam aprovadas para o corrente exercício a
Receita e a Despesa da Caixa Econômica do Estado de São
Paulo, no valor de ncr$ 100.160.079,00 (cem milhões, cento e
sessenta mil, setenta e nove cruzeiros novos), respectivamente.
Artigo 2.°
- A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior
obedecerão à discriminação das Tabelas
Explicativas anexas a êste decreto as quais vão subscritas
pelo Presidente da referida Caixa.
Artigo 3.°
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro
de 1969.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, de janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos de janeiro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

