DECRETO N. 51.300, DE 20 DE JANEIRO DE 1969

Aprova o orçamento da Caixa Econômicas do Estado de São Paulo, para o exercício de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.°.- De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n.4.320, de 17 de março de 1964, ficam aprovadas para o corrente exercício a Receita e a Despesa da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, no valor de ncr$ 100.160.079,00 (cem milhões, cento e sessenta mil, setenta e nove cruzeiros novos), respectivamente.
Artigo 2.° - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão à discriminação das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto as quais vão subscritas pelo Presidente da referida Caixa.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1969.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes,   de janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda 
Publicado na Casa Civil, aos     de janeiro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.