DECRETO N. 51.304, DE 22 DE JANEIRO DE 1969
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no município e comarca da Capital - 3.° - Subdistrito de Penha de França - necessário a instalação da Escola Industrial da Penha.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 35, inciso .XXIII da Constituição do Estado,
retroagindo com os artigos ,2.° e 6.°, do Decreto-Lei Federal n.°
3.365. de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial de
forma irregular, n. 12.708,80 m² (doze mil setecentos e oito metros e
oitenta decímetros quadrados), constituída dos lotes, aos 1. 2. 3. 4. 5
e o situado no município e comarca da Capital - 3. Subdistrito da Penha
de Franca - necessária à instalação da Escola Industrial da Penha, que
consta pertencer ao Espólio de Pedro Morrand e outros, com as medidas e
confrontações da planta anexa ao processo PGE. 25.754-64, a saber no
pinto A que se acha localizado junto à Avenida Celio Garcia de n.°
5.819, dividindo com a propriedade de Adolfo Biagio Carlucci e Outros:
dai. segue confrontando com estes últimos na distância de 120,00 m. até
alcançar o ponto B; daí deflete à direita e segue confrontando com
terras que constam pertencer ao Espólio de Pedro Morand, na distância
de 112,50 m. até alcançar o ponto C: daí deflete novamente à direita e
segue confrontando com terras de propriedade de Alves Zugaibe e Ltda..
na distãncia de 120,00 m. até alcançar o ponto D que se acha junto á
Avenida Celso Garcia: daí finalmente deflete à direita e segue pela
referidas Avenida Celso Garcia em direção ao ponto A. numa distância de
112,50 m.".
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n.º 3.365. de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei
n.º 2.786, de 21 de maio de 1956
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria do Fundo Estadual de Construções
Escolares, exercício de 1968.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio dos Bandeirantes. 22 de Janeiro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil aos 22 de janeiro de 1969
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.