DECRETO N. 51.305, DE 22 DE JANEIRO DE 1969

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Monte Alto, necessário à instalação do Grupo Escolar local

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Consituição de Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imovel (predio e terreno), situado à Rua XV de Maio s/n.. distrito, município e comarca de Monte Alto, com a área de 1.013,82 m². (hum mil e treze metros e oitenta e dois decímetros quadrados), que consta pertencer à Indústria e Comercio Irmãos Cestari S.A., necessário à instalação do Grupo Escolar local, objeto da planta anexa ao processo FECE-902-68 - Ref. Pr. PGE-31.021-69.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba do Fundo Estadual de Construções Escolares - dotação e Contribuições das Emprêsas.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 22 de janeiro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsavel pelo S. N. A.