DECRETO N. 51.306, DE 22 DE JANEIRO DE 1969

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito município e comarca de São Vicente, necessários à instalação do Grupo Escolar de Vila Margarida

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as areas de terreno, abaixo caracterizadas, situadas no distrito, município e comarca de São Vicente, necessárias à instalação do Grupo Escolar da Vila Margarida, com as medidas e confrontações constantes da planta anexa n. 30.340-68, da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
I - Uma área de terreno com 900,00 m². (novecentos metros quadrados), que consta pertencer a José Peliciano Ferreira, com as seguintes medidas e confrontações: "medindo 30,00 m. de frente para a Rua 558, por 30,00 m. da frente aos fundos, onde divide com os lotes ns. 2, 3 e 4 da quadra 51, limitando, do lado direito de quem olha para o terrene, com o imóvel de propriedade de Levindo Barbosa Leite e, pelo lado esquerdo, com a Rua Alexandria,
II - Uma área de terreno de forma retangular com 2,080,00 m². (dois mil e oitenta metros quadrados), da quadra 51, da Vila Margarida, que consta pertencer a Levindo Barbosa Leite, com as seguintes medidas e confrontações: "medindo 52,00 m. de frente para a Rua Mecanizada, 553, por 40,00 m. da frente aos fundos, confinando pelo lado esquerdo com os lotes ns 13. 14. 15 e 16, pelo lado direito com o lote n. 4 e com imóvel de propriedade de José Feliciano Ferreira e, pelos fundos com os lotes 5, 6, 7, 8 e 9.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Francisco da Silva Carvalho, Secretario da Justiça
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 22 de janeiro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.