DECRETO N. 51.307, DE 22 DE JANEIRO DE 1969
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóveis situados no distrito,
município e comarca de São Vicente, necessários
à instalação do Grupo Escolar da Vila Margarida
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.° e 6.° do DecretoLei Federal n.° 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a
fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, as áreas de terreno, abaixo
caracterizadas, situadas no distrito, município e comarca de
São Vicente, necessárias à
instalação do Grupo Escolar da Vila Margarida, que consta
pertencerem a José Augusto Rebelo e Outros, com as medidas e
confrontações constantes da planta anexa ao Pr. SJ -
70.593-68 - Ref. Pr. PGE - 30340-68. a saber:
I - Uma área de terreno com 900,00 m². (novecentos
metros quadrados), constituída dos lotes n.ºs 2, 3 e 4 da
quadra 51, com as seguintes medidas e confrontações:
"inícia no ponto "A" situado no alinhamento da Rua Alexandria
distante 10,00 m. do cruzamento dos alinhamentos da referida Rua com a
Rua Monte Belvedere; daí, segue em linha reta,
perpendícular a esse alinhamento, na distância de 30,00 m.
até encontrar o ponto "B" confrontando com o lote de n. 1;
daí, deflete à direita seguindo pelo alinhamento da viela
sanitária existente na distância de 30,00 m. até
encontrar o ponto "C", confrontando com a viela sanitária, lote
n. 5, e parte do imóvel de propriedade de Levindo Barbosa Leite;
daí, deflete à direita, segue em linha reta na
distância de 30,00 m. até encontrar o ponto
«D» situado no alinhamento da Rua Alexandria e confrontando
com imóvel de José Feliciano Ferreira; daí deflete
à direita pelo alinhamento da Rua Alexandria na distância
de 30,00 m. até encontrar o ponto "A" início da presente
descrição";
II - Uma área de terreno com 1,200,00 m², (hum mil e
duzentos metros metros quadrados), constituida dos lotes n.°s 13,
14, 15 e 16 da quadra 51, com as seguintes medidas e
confrontações: "inicia no ponto "A", situado na
intersecção dos alinhamentos das Ruas Mec. 619 ou Lucca
com a Rua Mec. 558; daí, segue pelo alinhamento da Rua Mec 553
na distância de 30,00 m. até encontrar o ponto "B"; dai
deflete à direita na distância de 40,00 m. até
encontrar o ponto "C" confrontando com imóvel de propriedade de
Levindo Barbosa Leite; daí, deflete à direita na
distância de 30,00 m. até encontrar o ponto "D" situado no
alinhamento da Rua Mec. 619 ou Lucca confrontando com o lote n. 12;
daí, deflete à direita, pelo alinhamento da Rua Mec. 619
ou Lucca na distância de 40,00 m. até encontrar o ponto
"A", início da presente descrição".
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da Prefeitura Municipal de
São Vicente, nos têrmos da Lei Municipal n. 1.372, de 6 de
junho de 1968.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 22 de janeiro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.