DECRETO N. 51.307, DE 22 DE JANEIRO DE 1969

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca de São Vicente, necessários à instalação do Grupo Escolar da Vila Margarida

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do DecretoLei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as áreas de terreno, abaixo caracterizadas, situadas no distrito, município e comarca de São Vicente, necessárias à instalação do Grupo Escolar da Vila Margarida, que consta pertencerem a José Augusto Rebelo e Outros, com as medidas e confrontações constantes da planta anexa ao Pr. SJ - 70.593-68 - Ref. Pr. PGE - 30340-68. a saber:
I - Uma área de terreno com 900,00 m². (novecentos metros quadrados), constituída dos lotes n.ºs 2, 3 e 4 da quadra 51, com as seguintes medidas e confrontações: "inícia no ponto "A" situado no alinhamento da Rua Alexandria distante 10,00 m. do cruzamento dos alinhamentos da referida Rua com a Rua Monte Belvedere; daí, segue em linha reta, perpendícular a esse alinhamento, na distância de 30,00 m. até encontrar o ponto "B" confrontando com o lote de n. 1; daí, deflete à direita seguindo pelo alinhamento da viela sanitária existente na distância de 30,00 m. até encontrar o ponto "C", confrontando com a viela sanitária, lote n. 5, e parte do imóvel de propriedade de Levindo Barbosa Leite; daí, deflete à direita, segue em linha reta na distância de 30,00 m. até encontrar o ponto «D» situado no alinhamento da Rua Alexandria e confrontando com imóvel de José Feliciano Ferreira; daí deflete à direita pelo alinhamento da Rua Alexandria na distância de 30,00 m. até encontrar o ponto "A" início da presente descrição";
II - Uma área de terreno com 1,200,00 m², (hum mil e duzentos metros metros quadrados), constituida dos lotes n.°s 13, 14, 15 e 16 da quadra 51, com as seguintes medidas e confrontações: "inicia no ponto "A", situado na intersecção dos alinhamentos das Ruas Mec. 619 ou Lucca com a Rua Mec. 558; daí, segue pelo alinhamento da Rua Mec 553 na distância de 30,00 m. até encontrar o ponto "B"; dai deflete à direita na distância de 40,00 m. até encontrar o ponto "C" confrontando com imóvel de propriedade de Levindo Barbosa Leite; daí, deflete à direita na distância de 30,00 m. até encontrar o ponto "D" situado no alinhamento da Rua Mec. 619 ou Lucca confrontando com o lote n. 12; daí, deflete à direita, pelo alinhamento da Rua Mec. 619 ou Lucca na distância de 40,00 m. até encontrar o ponto "A", início da presente descrição".
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da Prefeitura Municipal de São Vicente, nos têrmos da Lei Municipal n. 1.372, de 6 de junho de 1968.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 22 de janeiro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.