DECRETO N. 51.308, DE 22 DE JANEIRO DE 1969

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Terra Roxa, comarca de Viradouro, necessário à instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia de Terra Roxa

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreto:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial,a área de terreno de forma retangular, com 640,00 m².(seiscentos e quarenta metros quadrados), situada no distrito e município de Terra Roxa, comarca de Viradouro, necessária à instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia de Terra Roxa, que consta pertencer a José Talles Moura e sua mulher, medindo 20.00 m. de frente para a Rua Fernando Costa, por 32,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Rua Marechal Floriano, pelo outro com imóvel de propriedade de Arlindo dos Santos e, pelos fundos com imóvel de propriedade de Silvério dos Santos Oliveira, medidas essas constantes da planta C-32.949, anexa ao processo n. 28.108-66, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de Janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Segurança Publica
Publicado na Casa Civil, aos 22 de Janeiro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 51.308, DE 22 DE JANEIRO DE 1969

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Terra Roxa, comarca de Viradouro, necessária a instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia de Terra Roxa

Retificação
Onde se lê:
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XIII, da Constituição do Estado
Leia-se:
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado,..................................