DECRETO N. 51.309, DE 22 DE JANEIRO DE 1969

Dispõe sôbre instituição de concurso de reportagem e publicação sôbre turismo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que compete à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo promover e incrementar o turismo por todas as formas, notadamente no campo da promoção;
Considerando que a organização de concursos especiais destinados à divulgação das realidades turisticas cria condições para desenvolvimento de mentalidade favoravel à expansão da nova indústria em nosso meio;
Considerando que os concursos dessa natureza contribuem para a promoção crescente dos centros de atração, ensejando a formação de correntes de excursionismo;
Considerando que a indicativa estimula o aperfeiçoamento dos métodos promocionais da especialidade;
Considerando, finalmente que a Associação Brasileira de Jornalistas e Escritores de Turismo - ABRAJET - congraga as classes especializadas na materia e coordena as respectivas atividades no âmbito nacional mentendo intercâmbio com entidades congêneres de peíses estrangeiros e com a Federation International de Jornalistes et Escrivens de Tourism - FIJET - com sede na França, à qual é filiada,
Decreta:
Artigo 1.º - A Secretaria de Cultura, esportes e Turismo instituirá concurso para seleção de reportagens e publicações sôbre turismo, considerando os trabalhos editados em , cada uma distintamente.
Artigo 2.º - O primeiro concurso será realizado com base nas reportagens e publicações de que trata o artigo anterior editadas no ano de 1968.
§ 1.º - O julgamento e a entrega de prêmios serão efetuados durante o primeiro trimestre de cada ano, concorrendo as matérias publicadas sempre no ano anterior, no periodo de janeiro a dezembro.
§ 2.º - O concurso a que se refere o artigo anterior será promovido anualmente, a partir do ano de 1968, cabendo a coordenação geral à ABRAJET, e a designação dos membros que formarão a comissão julgadora pelo Senhor Secretário de Cultura. Esportes e Turismo.
Artigo 3.º - Dentro de três dias será expedida a necessária regulamentação dêste Decreto. a fim de que se processe o primeiro julgamento de matérias publicadas no ano de 1938 e cujos prêmios serão conferidos no primeiro trimestre do corrente ano.
Artigo 4.º - Aos três primeiros colocados em suas respectivas categorias serão conferidos prêmios denominados "Governador do Estado", "Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo" e "Jornalista Normando Lopes", na seguinte conformidade:
a) Reportagem escrita - Prêmio Governador do Estado": tema paulista, valor NCr$ 5.000,00; tema nacional, valor NCr$ 5.000,00;
b) Reportagem fotografia - Prêmio "Secretaria de Cultura. Esportes e Turismo: valor NCr$ 5.000,00;
c) Livro publicado sôbre turismo - Prêmio "Jornalista Normando Lopes" - valor NCr$ 5.000,00.
Parágrafo único - Aos demais trabalhos classificados serão conferidas menções honrosas constantes de certificados expedidos pela Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo.
Artigo 5.º - A despesa decorrente da execução dêste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 6.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 22 de janeiro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.