DECRETO N. 51.309, DE 22 DE JANEIRO DE 1969
Dispõe sôbre instituição de concurso de reportagem e publicação sôbre turismo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e
Considerando que compete à
Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo promover e incrementar o
turismo por todas as formas, notadamente no campo da
promoção;
Considerando que a organização de concursos especiais
destinados à divulgação das realidades turisticas
cria condições para desenvolvimento de mentalidade
favoravel à expansão da nova indústria em nosso
meio;
Considerando que os concursos dessa natureza contribuem para a
promoção crescente dos centros de atração,
ensejando a formação de correntes de excursionismo;
Considerando que a indicativa estimula o aperfeiçoamento dos
métodos promocionais da especialidade;
Considerando, finalmente
que a Associação Brasileira de Jornalistas e Escritores
de Turismo - ABRAJET - congraga as classes especializadas na materia e
coordena as respectivas atividades no âmbito nacional mentendo
intercâmbio com entidades congêneres de peíses
estrangeiros e com a Federation International de Jornalistes et
Escrivens de Tourism - FIJET - com sede na França, à qual
é filiada,
Decreta:
Artigo 1.º - A Secretaria de Cultura, esportes e Turismo
instituirá concurso para seleção de reportagens e
publicações sôbre turismo, considerando os
trabalhos editados em , cada uma distintamente.
Artigo 2.º - O primeiro concurso será realizado com
base nas reportagens e publicações de que trata o artigo
anterior editadas no ano de 1968.
§ 1.º - O julgamento e a entrega de prêmios
serão efetuados durante o primeiro trimestre de cada ano,
concorrendo as matérias publicadas sempre no ano anterior, no
periodo de janeiro a dezembro.
§ 2.º - O concurso a que se refere o artigo anterior
será promovido anualmente, a partir do ano de 1968, cabendo a
coordenação geral à ABRAJET, e a
designação dos membros que formarão a
comissão julgadora pelo Senhor Secretário de Cultura.
Esportes e Turismo.
Artigo 3.º - Dentro de três dias será expedida
a necessária regulamentação dêste Decreto. a fim
de que se processe o primeiro julgamento de matérias publicadas
no ano de 1938 e cujos prêmios serão conferidos no
primeiro trimestre do corrente ano.
Artigo 4.º - Aos três primeiros colocados em suas
respectivas categorias serão conferidos prêmios
denominados "Governador do Estado", "Secretaria de Cultura, Esportes e
Turismo" e "Jornalista Normando Lopes", na seguinte conformidade:
a) Reportagem escrita - Prêmio Governador do Estado": tema
paulista, valor NCr$ 5.000,00; tema nacional, valor NCr$ 5.000,00;
b) Reportagem fotografia - Prêmio "Secretaria de Cultura. Esportes e Turismo: valor NCr$ 5.000,00;
c) Livro publicado sôbre turismo - Prêmio "Jornalista Normando Lopes" - valor NCr$ 5.000,00.
Parágrafo único - Aos demais trabalhos
classificados serão conferidas menções honrosas
constantes de certificados expedidos pela Secretaria de Cultura,
Esportes e Turismo.
Artigo 5.º - A despesa decorrente da execução
dêste Decreto correrá à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Artigo 6.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 22 de janeiro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.