DECRETO N. 51.313, DE 23 DE JANEIRO DE 1969

Dispõe sôbre a concessão de auxílio financeiro à entidade que especifica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÈ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando que a COLSAN Sociedade Beneficente de Coleta de Sangue, reconhecida de utilidade pública pelo Govêrno Federal, pelo Govêrno do Estado e pela Prefeitura Municipal de São Paulo, vem desenvolvendo, há quase um decenio, atividades filantrópicas de alta relevância no campo de hemoterapia;
Considerando que vem fornecendo sangue, em larga escala, entre outros, ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, aos Hospitais subordinados à Secretaria da Saúde Pública do Estado e às Santas Casas de Misericórdia, da Capital e do Interior;
Considerando que se acha vivamente empenhada na aquisição de equipamento, instalação e montagem de um aparelho de liofilização importado dos Estados Unidos da América, e que permitirá o aproveitamento integral do sangue e seus subprodutos, conforme exposição constante do processo n.º GG-85-69;
Considerando que não dispõe de recursos suficientes para a despesa decorrente; e
Considerando que o disposto no artigo n.º 17, da Lei 10.306, de 9 de dezembro de 1968 faculta ao Govêrno do Estado o atendimento de casos julgados excepcionais, como e o da COLSAN,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido a COLSAN - Sociedade Beneficente de Coleta de Sangue, o auxílio financeiro de NCr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros novos), destinado a atender as despesas referentes a aquisição de equipamento instalação e montagem de um aparelho de liofilização, que permitirá o aproveitamento integral do sangue e seus subprodutos.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto nêste decreto correrá à conta do Código Local n. 44 - Categoria Econômica 3.2.9.5, do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes. 23 de Janeiro de 1969.   
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Felicio Castellano, Secretario da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 23 de Janeiro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.