DECRETO N. 51.314, DE 23 DE JANEIRO DE 1969

Dispõe sôbre contratação de pessoal, no regime da C. L. T., para Hospitais do Departamento Psiquiátrico I, da Coordenadoria de Saúde Mental,
da Secretaria da Saúde Pública

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do parágrafo 2.° do artigo 22 da Lei n. 10.218, de 11 de setembro de 1968,
Considerando que, por falta de médicos especializados em psiquiatria e em virtude de se ter extendido, por 24 (vinte e quatro) horas diárias o expediante dos Hospitais sediados na Capital, do Departamento Psiquiátrico I, da Coordenadoria da Saúde Mental, da Secretaria da Saúde Pública, se tornou precária a situação dos serviços clinicos dêsses Hospitais;
Considerando a impossibilidade de recrutamento de pessoal de nivel desejado e em número suficiente para manter a continuidade dêsse atendimento diuturno;
Considerando, finalmente, a urgência da solução do problema, por estar em causa o cumprimento dos objetivos relacionados com a saúde pública, de assistência ao doente mental,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria da Saúde Pública autorizada a contratar no regime da C.L.T. e na forma prevista no artigo 27 do Decreto n. 50.912, de 25 de novembro de 1968, mediante o salário de NCr$ 756,00 (setecentos e cincoenta e seis cruzeiros novos) mensais, 22 (vinte e dois) médicos psiquiatras, sendo 5 (cinco) para o Hospital Psiquiátrico Pinel, 6 (seis) para o Hospital Psiquiátrico de Vila Mariana e 11 (onze) para o Hospital Psiquiátrico da Água Funda, do Departamento Psiquiátrico I, da Coordenadoria de Saúde Mental. Estado de São Paulo.
Parágrafo Único - A contratação do pessoal a que se refere êste artigo recairá dentre servidores do Departamento Psiquiatrico I que não se encontrem em regime especial de trabalho, para prestação das horas de serviço que complementem o periodo de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Artigo 2.° - As despesas com a contratação do pessoal ora autorizada correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de Janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde Pública
Publicado na Casa Civil, aos 23 de Janeiro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.