DECRETO N. 51.314, DE 23 DE JANEIRO DE 1969
Dispõe sôbre contratação de
pessoal, no regime da C. L. T., para Hospitais do Departamento
Psiquiátrico I, da Coordenadoria de Saúde Mental,
da Secretaria
da Saúde Pública
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
nos têrmos do parágrafo 2.° do artigo 22 da Lei n. 10.218, de 11 de
setembro de 1968,
Considerando que, por falta de médicos especializados em psiquiatria e
em virtude de se ter extendido, por 24 (vinte e quatro) horas diárias o
expediante dos Hospitais sediados na Capital, do Departamento
Psiquiátrico I, da Coordenadoria da Saúde Mental, da Secretaria da
Saúde Pública, se tornou precária a situação dos serviços clinicos
dêsses Hospitais;
Considerando a impossibilidade de recrutamento de pessoal de nivel
desejado e em número suficiente para manter a continuidade dêsse
atendimento diuturno;
Considerando, finalmente, a urgência da solução do problema, por estar
em causa o cumprimento dos objetivos relacionados com a saúde pública,
de assistência ao doente mental,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria da Saúde Pública autorizada a
contratar no regime da C.L.T. e na forma prevista no artigo 27 do
Decreto n. 50.912, de 25 de novembro de 1968, mediante o salário de
NCr$ 756,00 (setecentos e cincoenta e seis cruzeiros novos) mensais, 22
(vinte e dois) médicos psiquiatras, sendo 5 (cinco) para o Hospital
Psiquiátrico Pinel, 6 (seis) para o Hospital Psiquiátrico de Vila
Mariana e 11 (onze) para o Hospital Psiquiátrico da Água Funda, do
Departamento Psiquiátrico I, da Coordenadoria de Saúde Mental. Estado
de São Paulo.
Parágrafo Único - A
contratação do pessoal a que se refere êste artigo recairá dentre
servidores do Departamento Psiquiatrico I que não se encontrem em
regime especial de trabalho, para prestação das horas de serviço que
complementem o periodo de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Artigo 2.° - As despesas com a contratação do
pessoal ora autorizada correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de Janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde Pública
Publicado na Casa Civil, aos 23 de Janeiro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.