DECRETO N. 51.316, DE 24 DE JANEIRO DE 1969
Inclui artigo no Decreto n. 50.159, de 7 de agôsto de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 3.° do Decreto n. 50.159 de 7 de agôsto de 1968 passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 3.° - A desapropriação de que trata o Decreto n. 50.159 de 7 de
agôsto de 1968, fica declarada de urgência, nos têrmos do Decreto-Lei
Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de
21 de maio de 1956".
Artigo 2.° - Os artigos 3.° e 4.° do Decreto n.
50.159, de 7 de agôsto de 1968, passam a ter, respectivamente, os
números 4° e 5.°.
Artigo 3.° - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de Janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.