DECRETO N. 51.322, DE 27 DE JANEIRO DE 1969
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos termos do artigo 89 da Lei n.
9.717, de 30 de janeno de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam suplementadas na importância de
NCr$ 91.300.000,00 (noventa e um milhões e trezentos mil
cruzeiros novos) as dotações do orçamento vigente,
abaixo discriminadas, atribuídas à Administração
Geral do Estado:
Artigo 2.° - Para atender ás
suplementações de que trata o artigo anterior, fica
reduzida, no mesmo orçamento a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Os recursos, ora atribuídos, sem
prejuízo dos decretos ns. 51.215|69 e 51.273|69, serão
repostos, em data oportuna, mediante crédito suplementar
ás dotações próprias a ser aberto nos
têrmos do artigo 7.° da Lei 10.307, de 10 de dezembro de
1968.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 27 de janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Onadyr Marcondes - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de janeiro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.