DECRETO N. 51.325, DE 28 DE JANEIRO DE 1969

Aprova o orçamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, para exercício de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, ficam aprovados para o
corrente exercício Receita e a Despesa do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, no valor de NCr$ 244.435.212,00 (duzentos e quarenta e quatro milhoes, quatrocentos e trinta cinco mil, duzentos e doze cruzeiros novos), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto as quais vão subscritas pelo Diretor do referido Instituto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1.º de Janeiro de 1969.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de Janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de Janeiro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S.N.A. 

DECRETO N. 51.325, DE 28 DE JANEIRO DE 1969

Aprova o orçamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, para o exercício de 1969

Retificação
III - Despesa da Unidade Orçamentária Discriminada por Sub-Elementos (Tabela Explicativa).
Onde se lê:
Código (local) 1
4.1.3.0 Máquinas, Motores e Aparelho
Leia-sê:
NIHIL
4.1.3.1 Máquinas, Motores e Aparelhos
IV - Demonstração da Despesa por Setor Segundo os Programas
Onde se lê:
8.16.1 Previdência Social
Leia-sê:
8.16.1 Assistência e Previdência Social
Tabela Explicativa da Receita
Onde se lê:
1.4.6.30 Contribuições dos Municípios (2.º col.) ........... 480.000
Leia-se:
1.4.6.30 Contribuições dos Municípios (2.ª col.) ........... 486.000