DECRETO N. 51.327, DE 28 DE JANEIRO DE 1969
Dispõe sôbre
alteração do orçamento vigente, constituido pela
Lei n. 10.307 de 10 de dezembro de 1968 e Decreto n. 51.217, de 7 de
janeiro de 1969, modificado pelo Decreto n. 51.296, de 20 de janeiro de
1969, nos têrmos do artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro
de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÈ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo
89, da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam suplementadas na importância de
NCr$ 5.254.928,00 (cinco milhões, duzentos e cinquenta e quatio
mil, novecentos e vinte e oito cruzeiros novos), as
dotações do orçamento vigente abaixo
discriminadas, atribuídas à Secretaria da Agricultura:
NCr$
54 - COORDENAÇÃO DE PESQUISA E EXPERIMENTAÇÃO
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.4.0 Encargos Diversos............................. 26.000,00
NCr$
55 - COORDENAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.1 Pessoal Civil (Fixo) ............................................ 879.017,00
3 1.1.1 Pessoal Civil (Provisório)....................................... 236.657,00
3.1.1.1 Pessoal Civil (Temporário) ...................................... 541.079,00
3.1.2.0 Material de Consumo .............................................. 224.200,00
3.1.3.0 Serviços de Terceiros .............................................. 81.528,00
3.1.4.0 Encargos Diversos .................................................. 9.000,00
3 2.0.0 Transferência Correntes
3 2.5.0 Salário-Família .................................................... 59.430,00
3.2.8.0 Constribuições de Previdência Social ............................... 128.233,00
4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 Investimentos
4.1.4.0 Material Permanente ................................................. 74.900,00
NCr$
56 - COORDENAÇÃO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.0 Pessoal
3.1.1.1 Pessoal Civil (Fixo) .................................................. 2.166.054,00
3.1.1.1 Pessoal Civil (Provisório)..................................599.148,00
3.1.2.0 Material de Consumo.........................................105.889,00
3.1.3.0 Serviços de Terceiros........................................43.355,00
3.2.0.0 Transferências Correntes
3.2.5.0 Salário-Família..............................................69.478,00
4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 Investimentos
4.1.4.0 Material Permanente..........................................10.960,00
Total das suplementações..........................................5.254.928,00
Artigo 2.° - Para atender as suplementações
constantes do artigo anterior ficam reduzidas no mesmo orçamento
as seguintes dotações:
NCr$
52 - ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DA SECRETARIA E DA SEDE
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.0 Pessoal
3.1.1.1 Pessoal Civil (Provisório)...................................92.554,00
3.1.2.0 Material de Consumo..........................................78.000,00
3.1.3.0 Serviços de Terceiros........................................28.000,00
3.1.4.0 Encargos Diversos............................................35.000,00
4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 Investimentos
4.1.4.0 Material Permanente..........................................16.450,00
NCr$
54 - COORDENAÇÃO DE PESQUISA E EXPERIMENTAÇÃO
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.0 Pessoal
3.1.1.1 Pessoal Civil (Fixo)......................................3.045.071,00
3.1.1.1 Pessoal Civil (Provisório)..................................743.251,00
3.1.1.1 Pessoal Civil (Temporário)..................................541.079,00
3.1.2.0 Material de Consumo.........................................252.089,00
3.1.3.0 Serviços de Terceiros........................................96.883,00
3.2.0.0 Transferências Correntes
3.2.5.0 Salário-Família.............................................128.908,00
3.2.8.0 Contribuições de Previdência Social.........................128.233,00
4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 Investimentos
4.1.4.0 Material Permanente..........................................69.410,00
Total das reduções................................................5.254.928,00
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de Janeiro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de Janeiro de 1969
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.