DECRETO N. 51.329, DE 28 DE JANEIRO DE 1969
Declara de natureza urgente a desapropriação objeto do Decreto n. 45.010-D de 14-07-1965
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 35, Inciso XXIII da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 194,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado daquela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação
de que trata o Decreto 45.010-D, apenas no que se refere às áreas que
constam pertencer às pessoas abaixo relacionadas:
Bento Rodrigues de Souza, José Lopes da Silva, Herdeiros de José
Rodrigues de Oliveira, Joaquim Pinto de Moraes, Benedito Alves de
Queluz, Benedito Rodrigues Barbosa, Aníbal Rodrigues de Oliveira Paulo
Rodrigues de Oliveira, Francisco Antônio Barbosa, Benedito Alves dos
Santos, Angelo Barbosa Laudelino Rodrigues Cardoso, Antônio Manoel de
pontes, Benedito Francisco das Neves, Joaquim Caraça Barbosa, Herdeiros
de Joaquim Ramos de Fernandes Luiz Joseph Jules Claude, José Gonçalves
Jr., Angelo de Lima, Osanu Tanaka, Augustino Bueno de Almeida, Manoel
Portella, Romeo Menedin, Antônio Rodrigues e Teofilo Garcia, Claudino
Fernandes Barbosa, Benjamin Fernandes Barbosa, Antônio Pereira Franco,
Nilton Andrea Brotto, José Granteri, José Barbosa Machado, Herdeiros de
Horácio Barbosa Machado, Antônio Manoel Pinto, Mário Ramos Fernandes,
Pedro Pereira Franco, João Pereira Franco, Fidelis Pereira de Souza,
Getulio Orlando Veneziano, Geraldo de Carvalho, Aristides Nunes de
Oliveira, José Antônio Cerqueira, José Garcia, José Duarte Filho,
Margarida Marcondes, Vicente Borges da Costa, Luiz Augusto de
Souza, José Corrêa, Sebastião Pereira de Souza, José Caetano
Marcarenha, São Paulo Light S|A., Elidio Machado da Silva, Francisca
Theodoro de Mello, Ignácio Filadelpho Fortes, Francisco Teodoro da
Silva e Antonio Abel da Silva.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente Decreto correrão por conta de Centrais Elétricas
de São Paulo S/A - CESP.
Artigo 3.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 28 de janeiro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.