DECRETO N. 51.329, DE 28 DE JANEIRO DE 1969

Declara de natureza urgente a desapropriação objeto do Decreto n. 45.010-D de 14-07-1965

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, Inciso XXIII da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 194,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado daquela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata o Decreto 45.010-D, apenas no que se refere às áreas que constam pertencer às pessoas abaixo relacionadas:
Bento Rodrigues de Souza, José Lopes da Silva, Herdeiros de José Rodrigues de Oliveira, Joaquim Pinto de Moraes, Benedito Alves de Queluz, Benedito Rodrigues Barbosa, Aníbal Rodrigues de Oliveira Paulo Rodrigues de Oliveira, Francisco Antônio Barbosa, Benedito Alves dos Santos, Angelo Barbosa Laudelino Rodrigues Cardoso, Antônio Manoel de pontes, Benedito Francisco das Neves, Joaquim Caraça Barbosa, Herdeiros de Joaquim Ramos de Fernandes Luiz Joseph Jules Claude, José Gonçalves Jr., Angelo de Lima, Osanu Tanaka, Augustino Bueno de Almeida, Manoel Portella, Romeo Menedin, Antônio Rodrigues e Teofilo Garcia, Claudino Fernandes Barbosa, Benjamin Fernandes Barbosa, Antônio Pereira Franco, Nilton Andrea Brotto, José Granteri, José Barbosa Machado, Herdeiros de Horácio Barbosa Machado, Antônio Manoel Pinto, Mário Ramos Fernandes, Pedro Pereira Franco, João Pereira Franco, Fidelis Pereira de Souza, Getulio Orlando Veneziano, Geraldo de Carvalho, Aristides Nunes de Oliveira, José Antônio Cerqueira, José Garcia, José Duarte Filho, Margarida Marcondes, Vicente Borges da Costa, Luiz Augusto de   Souza, José Corrêa, Sebastião Pereira de Souza, José Caetano Marcarenha, São Paulo Light S|A., Elidio Machado da Silva, Francisca Theodoro de Mello, Ignácio Filadelpho Fortes, Francisco Teodoro da Silva e Antonio Abel da Silva.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de Centrais Elétricas de São Paulo S/A - CESP.
Artigo 3.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras   Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 28 de janeiro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.