DECRETO N. 51.331, DE 29 DE JANEIRO DE 1969

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Indaiatuba, necessário a instalação da Residência do Juiz de Direito da Comarca

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea «a», da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel (prédio e terreno), situado à Rua Siqueira Campos n. 169, distrito, município e comarca de Indaiatuba, com a área de 300.00 m2.
(trezentos metros quadrados), que consta pertencer a Constantino Civolani e sua mulher, necessário à instalação da Residência do Juiz de Direito da Comarca, objeto da planta anexa ao processo E-152|65 (Ref. Pr. PGE. 29.024|67). 
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 192 - Item 2.500, do Poder Judiciário - Tribunal de Justiça. 
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 29 de janeiro de 1969
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.