DECRETO N. 51.331, DE 29 DE JANEIRO DE 1969
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no distrito, município e comarca de Indaiatuba,
necessário a instalação da Residência do Juiz de Direito da Comarca
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 43, alínea «a», da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel (prédio e terreno),
situado à Rua Siqueira Campos n. 169,
distrito, município e comarca de Indaiatuba, com a área
de 300.00 m2.
(trezentos metros quadrados), que consta pertencer a Constantino
Civolani e sua mulher, necessário à
instalação da Residência do Juiz de Direito da
Comarca, objeto da planta anexa ao processo E-152|65 (Ref. Pr. PGE.
29.024|67).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 192 - Item 2.500,
do Poder Judiciário - Tribunal de Justiça.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 29 de janeiro de 1969
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.