DECRETO N. 51.332, DE 29 DE JANEIRO DE 1969
Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 48.815, de 1.º de novembro de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 48.815, de 1.º de
novembro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel (prédio e
terreno), situado a Rua Conde de Sarzendas n.º 55, distrito, município
e comarca de Lorena, com a área de 367,50 m2. (trezentos e sessenta e
sete metros e cincoenta decímetros quadrados), que consta pertencer a
Antonio Pozatti e sua Mulher, necessário à instalação da Residência do
Juiz de Direito da Comarca, objeto da planta anexa ao processo E-87-64
(Ref. Pr. PGE n.º 28.467-66)."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio das Bandeirantes, 29 de Janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 29 de Janeiro de 1969.
Maria Angelica Galazzi - Responsável pelo S. N. A.