DECRETO N. 51.333, DE 29 DE JANEIRO DE 1969
Declara de utilidade pública, a
fim de serem desapropriadas pela Companhia Paulista de Estradas de
Ferro, diversas faixas de terras, situadas no município de Garça e
necessárias à construção do terceiro trecho da variante ferroviária de
Bauru a Garça.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 35 inciso XXIII, da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de
serem desapropriados pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro. por
via amigável ou judicial, diversos terrenos com a área
total de
523.230,00 m2 (quinhentos e vinte e três mil, duzentos e trinta
metros
quadrados), que consta pertencerem a diversos proprietários,
necessários à construção do terceiro trecho
da variante ferroviária de
Bauru a Garça, situados entre a estaca 3.168-|-12,50 m
(três" mil,
cento e sessenta e oito mais doze virgula cincoenta metros) e a
estaca 3.477-|-16,00 m (três mil, quatrocentos e setenta e
sete mais
dezesseis metros), igual ao km 438 (quatrocentos e trinta e oito) entre
Garça e Jáfa, do projeto aprovado desta variante e
elaborado pelo
Departamento de Engenharia Civil da Companhia Paulista de Estradas de
Ferro, com os limites e confrontações constantes das
plantas V-BG-4,
pranchas de n.º 19 (dezenove) a n.º 21 (vinte e um) do mesmo
Departamento, que com êste baixam, juntamente com a
relação dos
proprietários e áreas respectivas, devidamente rubricadas
pelo
Secretário de Estado dos Negócios dos Transportes.
Artigo 2.º - A presente desapropriação é declarada de natureza
urgente para os efeitos do disposto no artigo 15.º do Decreto Lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da própria Companhia
Paulista de Estradas de Ferro.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 29 de janeiro de 1969
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.