DECRETO N. 51.333, DE 29 DE JANEIRO DE 1969

Declara de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, diversas faixas de terras, situadas no município de Garça e necessárias à construção do terceiro trecho da variante ferroviária de Bauru a Garça.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35 inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro. por via amigável ou judicial, diversos terrenos com a área total de 523.230,00 m2 (quinhentos e vinte e três mil, duzentos e trinta metros quadrados), que consta pertencerem a diversos proprietários, necessários à construção do terceiro trecho da variante ferroviária de Bauru a Garça, situados entre a estaca 3.168-|-12,50 m (três" mil, cento e sessenta e oito mais doze virgula cincoenta metros) e a estaca  3.477-|-16,00 m (três mil, quatrocentos e setenta e sete mais dezesseis metros), igual ao km 438 (quatrocentos e trinta e oito) entre Garça e Jáfa, do projeto aprovado desta variante e elaborado pelo Departamento de Engenharia Civil da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, com os limites e confrontações constantes das plantas V-BG-4, pranchas de n.º 19 (dezenove) a n.º 21 (vinte e um) do mesmo Departamento, que com êste baixam, juntamente com a relação dos proprietários e áreas respectivas, devidamente rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios dos Transportes.
Artigo 2.º - A presente desapropriação é declarada de natureza urgente para os efeitos do disposto no artigo 15.º do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da própria Companhia Paulista de Estradas de Ferro.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 29 de janeiro de 1969
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.