DECRETO N. 51.335, DE 29 DE JANEIRO DE 1969
Cria os estabelecimentos de ensino médio que especifica e
dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - São criados 34 ginásios
estaduais (1.º ciclo), com a denominação e a
localização indicadas no artigo 2.º, dêste
decreto.
Artigo 2.º - Os estabelecimentos de ensino criados pelo
artigo anterior são:
1 - Ginásio Estadual de
Santo Antonio do Aracanguá, em Santo Antonio do
Aracanguá, a ser instalado em prédio cedido pela
Prefeitura Municipal local;
2 - Ginásio Estadual de
Rubiácea, em Rubiácea a ser instalado em prédio
cedido pela Preteitura Municipal local;
3 - Ginásio Estadual de
Bento de Abreu, em Bento de Abreu, a ser instalado no prédio do
Grupo Escolar «Prof. Olimpio Camargo local;
4 - Ginásio Estadual de
Ribeirão do Sul, em Ribeirão do Sul, a ser instalado no
prédio do Grupo Escolar «Cel. Pedro Sylvio», local;
5 - Ginásio Estadual de
Anhembí, em Anhembí, a ser instalado no prédio do
Grupo Escolar local;
6 - Ginásio Estadual de
Vila Odilon, em Ourinhos, a ser instalado no prédio do Grupo
Escolar «Ataliba Leonel», local;
7 - Ginásio Estadual de
Águas da Prata, em Águas da Prata, a ser instalado no
prédio do Grupo Escolar local;
8 - Ginásio Estadual de
Tupã, em Tupã, a ser instalado no prédio do Grupo
Escolar «Profª. Auda Malta» local;
9 - Ginásio Estadual de
Oswaldo Cruz, em Oswaldo Cruz, a ser instalado no prédio do
Grupo Escolar «Dr. Getúlio Vargas» local;
10 - Ginásio Estadual de
Saltinho, em Saltinho, a ser instalado no prédio do Grupo
Escolar «Manoel Dias de Almeida», local;
11 - Ginásio Estadual de
Marabá Paulista, em Marabá Paulista, a ser instalado no
prédio do Grupo Escolar local;
12 - Ginásio Estadual
de Euclides da Cunha, em Euclides da Cunha, a ser instalado no
prédio do Giupo Escolar local;
13 - Ginásio Estadual de
Sandovalina, em Sandovalina, a ser instalado no prédio do Grupo
Escolar local;
14 - Ginásio Estadual
de Emilianópolis, em Emilianópolis, a ser instalado no
prédio do Grupo Escolar local;
15 - Ginásio Estadual de
Guachos, em Guachos, a ser instalado no prédio do Grupo Escolar
local;
16 - Ginásio Estadual de
Teçaindá, em Teçaindá, a ser instalado no
prédio do Grupo Escolar local;
17 - Ginásio Estadual
de Platina, em Platina, a ser instalado no prédio do Grupo
Escolar local;
18 - Ginásio Estadual de
Ribeirão dos Indios, em Ribeirão dos Indios, em
Ribeirão dos Indios, a ser instalado no prédio do Grupo
Escolar local;
19 - Ginásio estadual de
Caiuá, em Caiuá, a ser instalado no prédio do
Grupo Escolar local;
20 - Ginásio Estadual
de Assis, em Assis, a ser instalado no prédio cedido pela
Prefeitura Municipal local;
21 - Ginásio Estadual de
Rosana, em Rosana, a ser instalado no prédio do Grupo Escolar
local;
22 - Ginásio Estadual de
Pradópolis, em Pradópolis, a ser instalado no
prédio do Grupo Escolar local;
23 - Ginásio Estadual
de Guatapará, em Guatapará a ser instalado no
prédio do Grupo Escolar local;
24 - Ginásio Estadual de
Monganguá, em Monganguá, a ser instalado no prédio
do Grupo Escolar "Profa. Aracy da Silva Freitas", local;
25 - Ginásio Estadual de
Cajatí, em Cajatí, a ser instalado no prédio do
Grupo Escolar local;
26 - Ginásio Estadual de
Bertioga, em Santos a ser instalado no prédio do Grupo Escolar
"Armando Belegarde", local;
27 - Ginásio Estadual de
Catiapoã, em São Vicente a ser instatado no prédio
do Grupo Escolar "9 de Julho", local;
28 - Ginásio Estadual de
Engenheiro Schimidt em Engenheiro Schimidt, a ser instalado no
prédio do Grupo Escolar local;
29 - Ginásio Estadual de
Sales, em Sales, a ser instalado no prédio cedido pela
Prefeitura Municipal local;
30 - Ginásio Estadual de
Orindiuva, em Orindiuva, a ser instalado no prédio do Grupo
Escolar local;
31 - Ginásio Estadual de
Eliziário, em Eliziário, a ser instalado no prédio
do Grupo Escolar local;
32 - Ginásio Estadual
de Palmares Paulista, em Palmares Paulista, a ser instalado em
prédio cedido pela Prefeitura Municipal local;
33 - Ginásio Estadual de
Arandu, a ser instalado no prédio do Grupo Escolar "Bento
Alves", de Arandu;
34 - Ginásio Estadual
de Sarutaiá, a ser instalado no prédio do Grupo Escolar
"Dr. Edgar Cardoso" , em Sarutaiá;
Artigo 3.º - Fica a Secretaria da Educação,
autorizada a instalar, nêste exercício, os ginásios
criados por êste decreto, podendo inclusive determinar a
realização de exames de admissão em época
espedal.
Artigo 4.º - As despesas com a execução
dêste decreto correrão por conta das verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em
vigôr na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de Janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da
Educação
Publicado na Casa Civil, aos 29 de Janeiro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N A.