DECRETO N. 51.338, DE 30 DE JANEIRO DE 1969
Dispõe sôbre a
admissão, a título precário, em caráter
excepcional, na Secretaria da Saúde Pública, de
Coordenador, da Coordenadoria da Saúde da Comunidade
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando que, pelo artigo 12 do Decreto n. 50.192 foi criada a
Coordenadoria de Saúde da Comunidade, cabendo ao
Secretário de Estado, por fôrça do artigo 22 do
mesmo Decreto, a designação do Coordenador;
Considerando que, a função de Coordenador deverá
ser exercida por pessoa de confiança do Secretário de
Estado, com notória capacidade técnica e larga
vivência dos problemas de saúde publica, servidor
público ou não;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em caráter excepcional,
na Secretaria da Saúde Pública, independentemente da
observância do disposto no inciso I do artigo 1.° do Decreto
n. 49.532, de 26 de abril de 1968 e no artigo 1.° do Decreto n.
50.254, de 27 de agôsto de 1968, a admissão do Coordenador
da Coordenadoria de Saúde da Comunidade, criada pelo artigo 12
do Decreto n. 50.192 de 13 de agôsto de 1968.
Artigo 2.° - A admissão de que trata o presente
Decreto será efetuada a título precário, sujeita ao
regime previsto no Decreto n. 49.532, de 26 de abril de 1968, para uma
jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, mediante
retribuição mensal que será fixada pelo
Secretário da Saúde Pública.
Artigo 3.° - O Coordenador que fôr adimtido
terá a competência e atribuições previstas
no Decreto n. 50.192, de 13 de agôsto de 1968 e outras que, por
lei ou regulamento foram ou venham a ser cometidas a
função de Coordenador.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser - Secretário de Saúde Pública
Publicado na Casa Civil, aos 30 de janeiro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.