DECRETO N. 51.338, DE 30 DE JANEIRO DE 1969

Dispõe sôbre a admissão, a título precário, em caráter excepcional, na Secretaria da Saúde Pública, de Coordenador, da Coordenadoria da Saúde da Comunidade

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando que, pelo artigo 12 do Decreto n. 50.192 foi criada a Coordenadoria de Saúde da Comunidade, cabendo ao Secretário de Estado, por fôrça do artigo 22 do mesmo Decreto, a designação do Coordenador;
Considerando que, a função de Coordenador deverá ser exercida por pessoa de confiança do Secretário de Estado, com notória capacidade técnica e larga vivência dos problemas de saúde publica, servidor público ou não;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em caráter excepcional, na Secretaria da Saúde Pública, independentemente da observância do disposto no inciso I do artigo 1.° do Decreto n. 49.532, de 26 de abril de 1968 e no artigo 1.° do Decreto n. 50.254, de 27 de agôsto de 1968, a admissão do Coordenador da Coordenadoria de Saúde da Comunidade, criada pelo artigo 12 do Decreto n. 50.192 de 13 de agôsto de 1968.
Artigo 2.° - A admissão de que trata o presente Decreto será efetuada a título precário, sujeita ao regime previsto no Decreto n. 49.532, de 26 de abril de 1968, para uma jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, mediante retribuição mensal que será fixada pelo Secretário da Saúde Pública.
Artigo 3.° - O Coordenador que fôr adimtido terá a competência e atribuições previstas no Decreto n. 50.192, de 13 de agôsto de 1968 e outras que, por lei ou regulamento foram ou venham a ser cometidas a função de Coordenador.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser - Secretário de Saúde Pública
Publicado na Casa Civil, aos 30 de janeiro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.