DECRETO N. 51.340, DE 30 DE JANEIRO DE 1969

Dispõe sôbre abertura de crédito extraordinário, destinado a atender despesas urgentes e inadiáveis no Palácio da Policia de Santos

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que de acôrdo com o artigo 139 da Constituição Estadual compete ao Estado manter a ordem e segurança pública internas através de seus órgãos policiais; Considerando que na conformidade do parágrafo 15, do artigo 150 da Constituição do Brasil impõe-se a tôdas as autoridades o respeito à integridade fisica e moral do detento e do presidiário;
Considerando que o parágrafo 2.°, do artigo 64 da Lei Maior Federal admite abertura de créditos extraordinários nos casos de necessidades imprevistas em que se configura calamidade pública;
Considerando o apelo formulado pelo Secretário da Segurança Pública no sentido da adoção de urgentes e inadiáveis medidas tendentes a solucionar grave problema surgido no Palácio da Policia de Santos; e,
Considerando que esse problema, resultante de imprevisto e generalizado vazamento nas instalações hidráulicas do mencionado Palácio da Policia de Santos, provocou inundações generalizadas no edificio, impedindo o funcionamento normal do Distrito Policial e respectivos xadrezes o que poderá determinar, se não tomadas medidas urgentes, a remoção de mais trezentos detentos daquêle Presidio, o que configura calamidade pública,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Segurança Pública, um crédito extraordinário de NCr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros novos), destinado a atender as despesas urgentes de reparo nas instalações hidráulicas e reforma do prédio do Palácio da Policia de Santos.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de Janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrobas Martins - Secretário da Fazenda
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 30 de Janeiro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.