DECRETO N. 51.353, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1969

Revoga o Decreto n. 51.339, de 30 de janeiro de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto n. 51.339, de 30 de janeiro de 1969.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 4 de fevereiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 4 de fevereiro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.