DECRETO N. 51.358, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1969
Dispõe sôbre a
desapropriação de
imóvel situado no distrito, município e comarca de
Araçatuba,
necessário a instalação da Residência do
Juiz de Direito da Comarca
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e
nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do
Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal
n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, a fim de
ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, o imóvel (prédio e terreno), situado à Rua
Pedro de Toledo, 303,
distrito, município e comarca de Araçatuba, com a
área de 325,00 m². (trezentos e vinte e cinco metros quadrados), que consta pertencer a
Paulo da Silva Costa, necessário a instalação da
Residência do Juiz
de Direito da Comarca, objeto da planta anexa ao processo
TJ.E-329-67 - Ref. Pr.PGE.31.017-69.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é de clarada de natureza urgente, para os
efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto
correrão por conta da verba do Poder Judiciário -
Tribunal de Justiça -
item 800 - código local 188, exercício de 1968.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.