DECRETO N. 51.358, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1969

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Araçatuba, necessário a instalação da Residência do Juiz de Direito da Comarca

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel (prédio e terreno), situado à Rua Pedro de Toledo, 303, distrito, município e comarca de Araçatuba, com a área de 325,00 m². (trezentos e vinte e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Paulo da Silva Costa, necessário a instalação da Residência do Juiz de Direito da Comarca, objeto da planta anexa ao processo TJ.E-329-67 - Ref. Pr.PGE.31.017-69. 
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é de clarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba do Poder Judiciário - Tribunal de Justiça - item 800   - código local 188, exercício de 1968.
 Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1969.
 ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.