DECRETO N. 51.359, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1969

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Leme, necessário à instalação da Residência do Juiz de Direito da Comarca

ROBERTO COSTA DE ABREU, SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35 inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel prédio e terreno), situado à Rua Domingos Cambiaghi n.º 322, Vila Bela Vista distrito. município e comarca de Leme, com a área de 392,00 m2. (trezentos e noventa e dois metros quadrados), que consta pertencer a Gregorio Macarenco, necessário a instalação da Residência do Juiz de Direito da Comarca, objeto da planta anexa ao processo TJ.E-37-64 - Ref. PGE-31.003-69.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior a declarada na natureza urgente, para efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba do Poder Judiciário - Tribunal de Justiça - item 800 - código local 187, exercício de 1968.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1969
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.