DECRETO n. 51.360, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1969

Dipõe sõbre a desapropriação de imóvel situado no distrito de Três Alianças, município e comarca de Mirandópolis, necessário á instalação do 1.º Centro Rural de Mirandópolis

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de sus atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinando com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de ultilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 10.840,00 m2. (dez mil oitocentos e quarenta metros quadrados), constituida das datas n.ºs a 14 da Quadra 16, lote n.º 7 da Quadra 15 e área anexa com 1.368,00 m2 situada no distrito de Três Alianças município e comara de Mirandopólis, necessária à instalação do 1.º Centro Rural de Mirandópolis, que consta pertencer à Cooperativa Agrícola da Fazenda Aliança, com as medidas e confrontações constantes da planta anexa ao processo PGE 30.967-68, a saber: "inicia no marco "1" seguindo rumo 04º00 NE, confrontando com a Avenida Lussanvira, até o marco "2" com a distância de 80,00 m; dêste marco dobra à esquerda seguindo rumo 86º00' N°O, confrontando com Rua Afonso Pena, até o marco "3" com a distância de 96,00 m.; dêste marco dobra a direita seguindo rumo 04º00' NE, seccionando a Rua Afonso Pena e no restante confrontando com imóvel de propriedade do expropriando, até o marco "4" com a distância de 50,00 m.; dêste marco dobra à esquerda seguindo rumo 86º00' NO até o marco "5" com a distância de 49,75 m.; dêste marco dobra à esquerda seguindo rumo 86º00, SO até o marco "6" com a distância de 35,00 m.; dêste marco dobra a esquerda seguindo rumo 04º00 SE até o marco "7" com a distância de 33,75m; dêste marco dobra à direita seguindo rumo 86º00 S°O e distãncia de 98,00m. até o marco "8" confrontando do marco "4" até o marco "8" com a Estação Experimental de Sericicultura; dêste marco dobra à esquerda seguindo rumo 04º00 SE, confrontando com a Estada Municipal RoteiroGúaraçai, até o marco inicial com a distância de 112,00m;".
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria consgnada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Antonio José Rodrigues Filho - Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A