DECRETO N. 51.361, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1969

Dipõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca de Araraquara, necessários aos serviços da Estrada de Ferro Araraquara

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, ínciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo caracterizadas, situadas nas proximidades da Estação de Tutóia, distrito, município e comarca de Araraquara, necessárias a serviços da Estrada de Ferro Araraquara, com os limites e confrontações constantes das plantas da mesma Estrada, que com êste baixam devidamente rubricadas pelo Secretário dos Transportes, a saber:
I. Uma faixa de terra com a área de 3.405.00 m2. (treis mil. quatrocentos e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Pedro Bergamim, com a seguinte descrição: "principia no ponto A, sôbre uma normal à direita e distante 34,00 m. do eixo da linha tronco na estaca 434 -|- 17,00 m.. Do ponto A, segue pela divisa de Mario Augusto Correia de Cerqueira até o ponto B, na distância de 230,00 m.; do ponto B, segue pela divisa da Estrada Municipal até o ponto C, na distância de 15,00 m.; do ponto C, segue pela divisa de Jobal do Amaral Velosa até o ponto D, na distância de 224,00 m.; do ponto D segue pela divisa da Estrada de Ferro Araraquara até o ponto A de partida, na distância de 15,00 m.". Confrontações: faz divisa pela face A-B com Mario Augusto Correia de Cerqueira, pela face B-C com a Estrada Municipal, pela face C-D com Jobal do Amaral Velosa e pela face D-A com a Estrada de Ferro Araraquara.
II. Uma faixa de terra com a área de 9.104,00 m2. (nove mil, cento e quatro metros quadrados), que consta pertencer a Jobal do Amaral Velosa com a seguinte descrição: "principia no ponto A sôbre uma normal à direita e distante 15,00 m. do eixo da linha tronco, na estaca 382 -|- 9,00 m . Do ponto A segue pela divisa da Estrada de Ferro Araraquara até o ponto D, na distância de 950,00m.; do ponto B segue pela divisa de Jobal do Amaral Velosa até o ponto C. na distância de 930,00m.; do ponto C segue pela divisa da Estrada Municipal até o ponto A de partida, na distância de 20,00m". Confrontações: faz divisa pela face A-B com a Estrada de Ferro Araraquara, pela face B-C com Jobal do Amaral Velosa e pela face C-A com a Estrada Municipal.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba da Companhia Paulista de Estradas de Ferro - C.L. 180-A - Elemento 4.1.5.0 - Item 750, do exercício de 1968.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1959.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1969
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N A. 

DECRETO N. 51.361, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1969

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca de Araraquara, necessários aos serviços da Estrada de Ferro Araraquara

Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - ..........................
II - ................... Do ponto A, segue pela divisa da Estrada de Ferro Araraquara, até o ponto D, na distância de 950,00m;
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1959
Leia-se:
Artigo 1.º - .........................
II - ....................... Do ponto A, segue pela divisa da Estrada de Ferro Araraquara até o ponto B, na distância de 950,00m;
.......................
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1969.