DECRETO N. 51.361, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1969
Dipõe sôbre a desapropriação de
imóveis situados no distrito, município e comarca de
Araraquara, necessários aos serviços da Estrada de Ferro
Araraquara
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 35, ínciso XXIII, da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo
caracterizadas, situadas nas proximidades da Estação de
Tutóia, distrito, município e comarca de Araraquara,
necessárias a serviços da Estrada de Ferro Araraquara,
com os limites e confrontações constantes das plantas da
mesma Estrada, que com êste baixam devidamente rubricadas pelo
Secretário dos Transportes, a saber:
I. Uma faixa de terra com a área de 3.405.00 m2. (treis mil.
quatrocentos e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Pedro
Bergamim, com a seguinte descrição: "principia no ponto
A, sôbre uma normal à direita e distante 34,00 m. do eixo da
linha tronco na estaca 434 -|- 17,00 m.. Do ponto A, segue pela divisa
de Mario Augusto Correia de Cerqueira até o ponto B, na
distância de 230,00 m.; do ponto B, segue pela divisa da Estrada
Municipal até o ponto C, na distância de 15,00 m.; do
ponto C, segue pela divisa de Jobal do Amaral Velosa até o ponto
D, na distância de 224,00 m.; do ponto D segue pela divisa da
Estrada de Ferro Araraquara até o ponto A de partida, na
distância de 15,00 m.". Confrontações: faz divisa
pela face A-B com Mario Augusto Correia de Cerqueira, pela face B-C com
a Estrada Municipal, pela face C-D com Jobal do Amaral Velosa e pela
face D-A com a Estrada de Ferro Araraquara.
II. Uma faixa de terra com a área de 9.104,00 m2. (nove mil,
cento e quatro metros quadrados), que consta pertencer a Jobal do
Amaral Velosa com a seguinte descrição: "principia no
ponto A sôbre uma normal à direita e distante 15,00 m. do eixo da
linha tronco, na estaca 382 -|- 9,00 m . Do ponto A segue pela divisa
da Estrada de Ferro Araraquara até o ponto D, na distância
de 950,00m.; do ponto B segue pela divisa de Jobal do Amaral Velosa
até o ponto C. na distância de 930,00m.; do ponto C segue
pela divisa da Estrada Municipal até o ponto A de partida, na
distância de 20,00m". Confrontações: faz divisa
pela face A-B com a Estrada de Ferro Araraquara, pela face B-C com
Jobal do Amaral Velosa e pela face C-A com a Estrada Municipal.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba da Companhia
Paulista de Estradas de Ferro - C.L. 180-A - Elemento 4.1.5.0 - Item
750, do exercício de 1968.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1959.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1969
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.
DECRETO N. 51.361, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1969
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóveis situados no distrito, município e comarca de
Araraquara, necessários aos serviços da Estrada de Ferro
Araraquara
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - ..........................
II - ................... Do ponto A, segue pela divisa da Estrada de
Ferro Araraquara, até o ponto D, na distância de 950,00m;
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1959
Leia-se:
Artigo 1.º - .........................
II - ....................... Do ponto A, segue pela divisa da Estrada
de Ferro Araraquara até o ponto B, na distância de
950,00m;
.......................
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1969.