ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de NCr$ 43.657.534,00 (quarenta e três milhões seiscentos e cinquenta e sete mil quinhentos e trinta e quatro cruzeiros novos), as dotaçoes do orçamento vigente abaixo discriminadas, atribuídas à Secretaria da Promoção Social:

Artigo 2.º - Para atender às suplementações constantes do artigo anterior ficam reduzidas no mesmo orçamento as seguintes dotações;


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Onde se lê:
Artigo 1.º - .....................................................
