Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.362, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1969

Dispõe sobre alteração de orçamento vigente, constituído pela Lei n. 10.037, de 10 de dezembro de 1968 e Decreto n. 51.217, de 7 de janeiro de 1969, modificada pelo Decreto n. 51.318, de 27 de janeiro de 1969, nos termos do artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de NCr$ 43.657.534,00 (quarenta e três milhões seiscentos e cinquenta e sete mil quinhentos e trinta e quatro cruzeiros novos), as dotaçoes do orçamento vigente abaixo discriminadas, atribuídas à Secretaria da Promoção Social:

 

 

Artigo 2.º - Para atender às suplementações constantes do artigo anterior ficam reduzidas no mesmo orçamento as seguintes dotações;

 

 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

 

Retificação


Onde se lê:
Artigo 1.º - .....................................................