ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A Programação da Despesa da Secretaria da Promoção Social para o corrente exercício, aprovada pelo Decreto n. 51.284, de 16 de Janeiro de 1969, em razão da alteração decorrente da aplicação do Decreto n. 51.318, de 27 de Janeiro de 1969, fica alterada na conformidade do quadro em anexo, que acompanha êste decreto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Nota: - O quadro a que se refere o artigo 1.º será publicado depois.
