DECRETO N. 51.364, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1969

Aprova o orçamento da Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado, para o exercício de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÈ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964. ficam aprovadas para o corrente exercício, a Receita e a Despesa da Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado, no valor de NCr$ 7.185.000,00 (sete milhões, cento e oitenta e cinco mil cruzeiros novos) e NCr$ 2.747.286,00 (dois milhões, setecentos e quarenta e sete mil, duzentos e oitenta e seis cruzeiros novos), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão à discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto as quais vão subscritas pelo Diretor da referida Carteira.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1969.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 51.364, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1969

Aprova o orçamento da Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado, para o exercício de 1969

Retificação
III - Despesa da Unidade Orçamentária Discriminada por Sub-Elementos
(Tabela Explicativa).
Onde se lê:
NIHIL 3.1.2.0 Material de Consumo
Leia-se:
8 3.1.2.0 Material de Consumo
IV - Demonstração da Despesa por Setor Segundo os Programas
Onde se lê:
8.16.1 Previdência Social
Leia-se:
8.16.1 Assistência e Previdência Social