DECRETO N. 51.365, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1969

Aprova o orçamento da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, para o exercício de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, ficam aprovadas para o corrente exercício, a Receita e a Despesa da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, no valor de NCr$ 790.000,00, (setecentos e noventa mil cruzeiros novos) e NCr$ 595.100,00 (quinhentos e noventa e cinco mil e cem cruzeiros novos), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êsse decreto as quais vão subscritas pelo Diretor da referida Carteira.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1969.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 51.365, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1969

Aprova o orçamento da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, para o exercício de 1969

Retificação
III - Despesa da Unidade Orçamentária Discriminada por Sub-Elementos (Tabela Explicativa).
Onde se lê:
Código (local) 1
Leia-se:
Nihil
IV - Demonstração da Despesa por Setor Segundo os Programas
Onde se lê:
8.16.1 Previdência Social
Leia-se:
8.16.1 Assistência e Previdência Social