DECRETO N. 51.365, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1969
Aprova o orçamento da Carteira de Previdência dos Advogados de
São Paulo, para o exercício de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107,
da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, ficam aprovadas
para o corrente exercício, a Receita e a Despesa da Carteira de
Previdência dos
Advogados de São Paulo, no valor de NCr$ 790.000,00, (setecentos
e noventa mil cruzeiros novos) e NCr$ 595.100,00 (quinhentos e
noventa e cinco mil e cem cruzeiros novos), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior
obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êsse
decreto as quais vão subscritas pelo Diretor da referida Carteira.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1969.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 51.365, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1969
Aprova o orçamento da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, para o exercício de 1969