DECRETO N. 51.366, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1969
Aprova o orçamento da Caixa Beneficente dos Funcionários
Públicos, para o exercício de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, ficam aprovadas para o corrente exercício,
a Receita e a Despesa da Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos, no valor
de NCr$ 155.700,00 (cento e cinquenta e cinco mil e setecentos cruzeiros
novos), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior
obedecerão à discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste
decreto as quais vão subscritas pelo Diretor da referida Entidade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1969.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 51.366, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1969
Aprova o orçamento da Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos, para o exercício de 1969.