DECRETO N. 51.367, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1969

Aprova o orçamento do Serviço Autônomo de Seguros do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, para o exercício de 1969.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, ficam aprovadas para o corrente exercício, a Receita e a Despesa do Serviço Autônomo de Seguros do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, no valor de NCr$ 2.950.834,00 (dois milhões, novecentos e cinquenta mil, oitocentos e trinta e quatro cruzeiros novos) respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão à discriminação constante das Tabelas Explicativas a êsse decreto as quais vão subscritas pelo Diretor do referido Serviço.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,retrogindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1969.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 51.367, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1969

Aprova o orçamento do Serviço Autônomo de Seguros do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, para o exercício de 1969.

Retificação
III - Despesa da Unidade Orçamentária Discriminada por Sub-Elementos
(Tabela Explicativa)
Onde se 1ê:
Código (local) 1
Setor: Assistência e Previdência Social
Código 16
3.0.0.0 Receitas Correntes
Leia-se:
Nihil
Setor: Assistência e Previdência Social
Código 16
3.0.0.0 Despesas Correntes