DECRETO N. 51.367, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1969
Aprova o orçamento do Serviço Autônomo de Seguros
do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, para o
exercício de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107,
da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, ficam
aprovadas para o
corrente exercício, a Receita e a Despesa do Serviço
Autônomo de
Seguros do Instituto de Previdência do Estado de São
Paulo, no valor de
NCr$ 2.950.834,00 (dois milhões, novecentos e cinquenta mil,
oitocentos
e trinta e quatro cruzeiros novos) respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior obedecerão à discriminação constante das
Tabelas Explicativas
a êsse decreto as quais vão subscritas pelo Diretor do
referido
Serviço.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação,retrogindo seus efeitos a 1.º
de janeiro de 1969.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 51.367, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1969
Aprova o orçamento do
Serviço Autônomo de Seguros do Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo, para o
exercício de 1969.
Retificação
III - Despesa da Unidade Orçamentária Discriminada por Sub-Elementos
(Tabela Explicativa)
Onde se 1ê:
Código (local) 1
Setor: Assistência e Previdência Social
Código 16
3.0.0.0 Receitas Correntes
Leia-se:
Nihil
Setor: Assistência e Previdência Social
Código 16
3.0.0.0 Despesas Correntes