DECRETO N. 51.368, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1969
Aprova o orçamento da Carteira de Previdência dos
Economistas de São Paulo, para o exercício de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107,
da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, ficam aprovadas
para o corrente exercício, a Receita e a Despesa da Carteira de
Previdência
dos Economistas de São Paulo, no valor de NCr$ 40.000,00 (quarenta mil
cruzeiros novos), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas
anexas a êsse decreto as quais vão subscritas pelo Diretor da
referida
Carteira.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1.º de janeiro de 1969.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de feveieno de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretario da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.