DECRETO N. 51.369, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1969
Dispõe sôbre
transferência para o
Fundo de Melhoria das Estâncias dos saldos dos recursos
disponíveis
ainda não aplicados pelo Plano de Obras das Estâncias
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de sua atnbuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De acôrdo com o artigo 23 da Lei
Estadual n. 10.167,
de 4 de julho de 1968, ficam transferidos para o Fundo de Melhoria das
Estâncias os saldos dos recursos disponíveis ainda
não aplicados pelo
Plano de Obras das Estâncias.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes 5 de fevereiro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e
Turismo
Publicado na Casa Civil aos 5 de fevereiro de 1969
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.