DECRETO N. 51.371, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1968

Dispõe sôbre a inclusão do XI Congresso Brasileiro de Cirurgia no Calendário Turístico do Estado

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que compete à Secretaria de Cultura Esportes e Turismo, dentre outras atribuições, apoiar e prestigiar as realizações de caráter turístico-cultural;
Considerando que o Colégio Brasileiro de Cirurgiões, Capítulo de São Paulo, fará realizar, nesta Capital, no período compreendendo entre 15 e 19 de julho de 1969, o seu XI Congresso Brasileiro de Cirurgia;
Considerando ainda, que o atual estágio de desenvolvimento em que se encontra a cirurgia em suas mais diversas especialidades fará do referido evento, indubitávelmente, um dos principais acontecimentos médicos do ano de 1969;
Considerando, finalmente, que foram atendidas as exigências estabelecidas pelo Decreto 43.392, de 21 de agôsto de 1967;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica oficializado, para fins de sua inclusão no «Calendário Tusístico do Estado», o «XI Congresso Brasileiro de Cirurgia», a realizar-se nesta Capital, no período compreendido entre 15 e 19 de julho de 1969.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.