DECRETO N. 51.378, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1969

Dispõe sôbre a criação do Serviço de Travessia para Vicente de Carvalho, e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos têrmos do disposto no artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e do artigo 5.° do Decreto n. 50.770, de 13 de novembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criado o Serviço de Travessia para Vicente de Carvalho, subordinado à Divisão de Operação do Departamento Hidroviário, da Secretaria dos Transportes.
Parágrafo único - Integrarão o Serviço criado no artigo as unidades constantes do artigo 5.° do Decreto n. 50.770, de 13-11-1968.
Artigo 2.° - A sede do órgão acima criado funcionará em Vicente de Carvalho, em próprio do Estado já ocupado pela repartição.
Artigo 3.° - Éste decreto entrará em vigor a 1.° de janeiro de 1969.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 10 de janeiro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N.° 104-G/B
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter a alta apreciação de Vossa Excelência o decreto anexo que dispõe sôbre a criação do Serviços de Travessia para Vicente de Carvalho.
O referido decreto implanta parte das medidas preconizadas no páragrafo único do artigo 5.° do Decreto n. 50.770, de 13-11-68 no que tange aos atos administrativos necessários a efetivação das medidas complementares indispensáveis à transferência dos serviços de transportes de passageiros, por barcos entre Santos e Vicente de Carvalho.
Os serviços de transporte de passageiros por barcos, estavam integrados no Distrito de Obras Sanitórias do Guarujá e foram transferidos para a Secretaria dos Transportes quando da unificação dos serviços de saneamento básico na Baixada Santista.
O presente decreto representa, pois, um passo na reformulação da politica de Integração dos transportes que procurará grupar num só órgão, serviços idênticos, sob comando único.
A criação do Serviço de Travessia para Vicente de Carvalho está contida nesse escopo. Ao mesmo tempo, fixando em Vicente de Carvalho, a sede do órgão criado e aproximando a direção da execução operacional, visa-se a obter sensivel melhoria na prestação dos serviços
Após criado o Serviço de Travessia para Vicente de Carvalho beguir-se-ão os decretos de relotação de pessoal, de remanejamento das dotações e de estruturação dos sistemas de administração financeira e orçamentária, todos decorrentes da Reforma Administrativa em andamento e em perfeita harmonia com a integração desejada.
Nesta oportunidade, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Luís Arrobas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador
da Reforma Administrativa