DECRETO N. 51.378, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1969
Dispõe sôbre a
criação do Serviço de Travessia para Vicente de
Carvalho, e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos
têrmos do disposto no artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de
1967, e do artigo 5.° do Decreto n. 50.770, de 13 de novembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criado o Serviço de Travessia para
Vicente de Carvalho, subordinado à Divisão de
Operação do Departamento Hidroviário, da
Secretaria dos Transportes.
Parágrafo único - Integrarão o
Serviço criado no artigo as unidades constantes do artigo
5.° do Decreto n. 50.770, de 13-11-1968.
Artigo 2.° - A sede do órgão acima criado
funcionará em Vicente de Carvalho, em próprio do Estado
já ocupado pela repartição.
Artigo 3.° - Éste decreto entrará em vigor a 1.° de janeiro de 1969.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 10 de janeiro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N.° 104-G/B
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter a alta apreciação de Vossa Excelência o
decreto anexo que dispõe sôbre a criação do Serviços de Travessia para
Vicente de Carvalho.
O referido decreto implanta parte das medidas preconizadas no páragrafo
único do artigo 5.° do Decreto n. 50.770, de 13-11-68 no que tange aos
atos administrativos necessários a efetivação das medidas
complementares indispensáveis à transferência dos serviços de
transportes de passageiros, por barcos entre Santos e Vicente de
Carvalho.
Os serviços de transporte de passageiros por barcos, estavam integrados
no Distrito de Obras Sanitórias do Guarujá e foram transferidos para a
Secretaria dos Transportes quando da unificação dos serviços de
saneamento básico na Baixada Santista.
O presente decreto representa, pois, um passo na reformulação da
politica de Integração dos transportes que procurará grupar num só
órgão, serviços idênticos, sob comando único.
A criação do Serviço de Travessia para Vicente de Carvalho está contida
nesse escopo. Ao mesmo tempo, fixando em Vicente de Carvalho, a sede do
órgão criado e aproximando a direção da execução operacional, visa-se a
obter sensivel melhoria na prestação dos serviços
Após criado o Serviço de Travessia para Vicente de Carvalho
beguir-se-ão os decretos de relotação de pessoal, de remanejamento das
dotações e de estruturação dos sistemas de administração financeira e
orçamentária, todos decorrentes da Reforma Administrativa em andamento
e em perfeita harmonia com a integração desejada.
Nesta oportunidade, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Luís Arrobas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador
da Reforma Administrativa