DECRETO N. 51.379, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1969

Dispõe sõbre a instituição de unidade de despesa e órgão subsetorial de administração financeira e orçamentária, de que trata o 
Decreto n. 50.851, de 18 de novembro de 1968, no âmbito da Secretaria dos Transportes

RIBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a constituir unidade de despesa na Secretaria dos Transportes, na unidade orçamentária Departamento Hidroviário, o Serviço de Travessia para Vicente de Carvalho.
Artigo 2.º - Subordinado ao Serviço de Travessia para Vicente de Carvalho passa a integrar a estrutura da Secretaria dos Transportes, um órgão subsetorial de administração financeira e orçamentária, com a seguinte estrutura:
I - Seção de Finanças;
II - Tesoureiro.
Parágrafo único - As atribuições da Seção de Finanças e do Tesoureiro, de que trata êste artigo, são aquelas no artigo 7.º do Decreto n. 50.967, de 2 de dezembro de 1968.
Artigo 3.º - Ao dirigente responsável pela unidade de despesa Serviço de Travessia para Vicente de Carvalho compete o disposto no artigo 11 do Decreto n. 50.967, de 2 de dezembro de 1968.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 10 de fevereiro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 51.349, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1969

Dispõe sôbre a instituição de unidade de despesa a órgão subsetorial de administração financeira e orçamentária, de que trata o Decreto n.º 50.851, de 18 de novembro de 1968, no âmbito da Secretaria dos Transportes

Retificação
onde se lê:
Artigo 2.º -................................................
Parágrafo único - As atribuições da Seção de Finanças e do Tesouro, de que trata êste artigo, são aqueles ................. no artigo 7.º do Decreto n.º 50.967, de 2 de dezembro de 1968.
Leia-se:
Artigo 2.º - ..................................................
Parágrafo único - As atribuições da Seção de Finanças e do Tesouro, de que trata êste artigo, são aquelas definidas no artigo 7.º do Decreto n.º 50.967, de 2 de dezembro de 1968.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N. 106-LK
Senhor Governador.
Tenho a honra de submeter a apreciação de Vossa Excelência decreto que dispõe sôbre a instituição de unidade de despesa e órgão subsetorial de administração financeira e orçamentária, de que trata o Decreto n. 50.851, de 18 de novembro de 1968, no âmbito da Secretaria dos Transportes.
Segundo o Decreto n. 50.770. de 13 de novembro de 1968, foram transferidos da Secretária de Serviços e Obras para a Secretaria dos Transportes os serviços de transporte de passageiros por barcas entre Santos e Vicente de Carvalho. Diante da nova sistemática adotada para a administração financeira e orçamentária e necessário que seja estabelecida nova unidade de despesa e o correspondente órgão subsetorial. Dessa forma, contem o presente decreto as seguintes providências:
a) na unidade orçamentária Departamento Hidroviário fica estabelecida nova unidade de despesa denominada Serviço de Travessia para Vicente de Carvalho; e
b) subordinado ao Serviço de Travessia para Vicente de Carvalho fica institui o órgão subsetorial de administração financeira e orçamentária com uma Seção do Finanças e Tesoureiro.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta considerção.
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa