DECRETO N. 51.379, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1969
Dispõe sõbre a
instituição de
unidade de despesa e órgão subsetorial de
administração financeira e
orçamentária, de que trata o
Decreto n. 50.851, de 18 de
novembro de
1968, no âmbito da Secretaria dos Transportes
RIBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e
nos têrmos do artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a constituir unidade de despesa na
Secretaria
dos Transportes, na unidade orçamentária Departamento
Hidroviário, o
Serviço de Travessia para Vicente de Carvalho.
Artigo 2.º - Subordinado ao Serviço de Travessia
para Vicente de
Carvalho passa a integrar a estrutura da Secretaria dos Transportes, um
órgão subsetorial de administração
financeira e orçamentária, com a
seguinte estrutura:
I - Seção de Finanças;
II - Tesoureiro.
Parágrafo único -
As
atribuições da Seção de Finanças e
do Tesoureiro, de que trata êste
artigo, são aquelas no artigo 7.º do Decreto n. 50.967, de
2 de
dezembro de 1968.
Artigo 3.º - Ao
dirigente
responsável pela unidade de despesa Serviço de Travessia
para Vicente
de Carvalho compete o disposto no artigo 11 do Decreto n. 50.967, de 2
de dezembro de 1968.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Ficam revogadas as disposições
em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 10 de fevereiro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N. 106-LK
Senhor Governador.
Tenho a honra de submeter a apreciação de Vossa
Excelência decreto que
dispõe sôbre a instituição de unidade de
despesa e órgão subsetorial de
administração financeira e orçamentária, de
que trata o Decreto n.
50.851, de 18 de novembro de 1968, no âmbito da Secretaria dos
Transportes.
Segundo o Decreto n. 50.770. de 13 de novembro de 1968, foram
transferidos da Secretária de Serviços e Obras para a
Secretaria dos
Transportes os serviços de transporte de passageiros por barcas
entre
Santos e Vicente de Carvalho. Diante da nova sistemática adotada
para a
administração financeira e orçamentária e
necessário que seja
estabelecida nova unidade de despesa e o correspondente
órgão
subsetorial. Dessa forma, contem o presente decreto as seguintes
providências:
a) na unidade orçamentária Departamento
Hidroviário fica
estabelecida nova unidade de despesa denominada Serviço de
Travessia
para Vicente de Carvalho; e
b) subordinado ao Serviço de Travessia para Vicente de
Carvalho
fica institui o órgão subsetorial de
administração financeira e
orçamentária com uma Seção do
Finanças e Tesoureiro.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os protestos de
elevada estima e distinta considerção.
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador
da Reforma Administrativa