DECRETO N. 51.380, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1969
Dispõe sobre o pagamento de pro labore pelo exercício de função que especifica
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTA SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para cumprimento do disposto no artigo 28, da
Lei
n. 10 de julho de 1968, fica a função de Diretor do
Hospital
Psiquiátrico da Secretaria da Saúde Pública,
criada pelo Decreto n.
50.912, de nna de 1968 enquadrada como Diretor Técnico
(Divisão - Nivel
II), passou XI".
Artigo 2.º - O Secretário da Saúde
Pública, através de Ato especí
o valor do "pro labore" do servidor que desempenha, ou vier a
derá, a
função acima especificada.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação dêste decreto cor a conta de verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador
da Reforma Administrativa
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Pública
Publicado na Casa Civil, aos 10 de fevereiro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS N. 98-R
Senhor Governador,
Tenho a honra de, submeter à aprovação de Vossa
Excelência, projeto de
decreto que dispõe sôbre a concessão de "pro labore" a
função de
Diretor Técnico, do Hospital Psiquiátrico de Botucatu.
O artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, autoriza o poder
Executivo a conceder, nos casos de Reforma Administrativa, "pro labore"
aos servidores designados para o exercício de
função de chefia ou
direção de unidade existente por força de lei ou
de decreto que não
tenha o cargo correspondente.
A função especificada pelo presente decreto enquadra-se
perfeitamente
na citada Lei, pois se refere a unidade criada pelo Decreto n. 50.912,
de 25 de novembro de 1968, baixado em decorrência do
desenvolvimento do
projeto de Reforma Administrativa n. 46-68.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os meus protestos
de elevada estima e distinta consideração.
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador
da Reforma Administrativa