DECRETO N. 51.385, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1969

Aprova o PLano Parcial de Aplicação dos Serviços em Regime de Programação Especial da Secretaria da Fazenda

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Parcial de Aplicação dos Serviços em Regime de Programação Especial da Secretaria de Estado da Fazenda, constantes dos autos n. 1287/69-SF, no valor de NCr$ 14.000.000,00 (catorze milhões de cruzeiros novos) e n. 1288/69-SF, no valor de NCr$ 37.300.000,00 (trinta e sete milhões e trezentos mil cruzeiros novos).
Parágrafo único - As despesas no valor de NCr$ 51.300.00,00 (cinqüenta e um milhões e trezentos mil cruzeiros novos) de que trata o plano de aplicação mencionado no «caput» dêste artigo onerarão o Código Local 102 - Setor Programas Especiais - Código 9 - 4.1.2.0 do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Fica revogado o Decreto n. 51.322, de 27 de Janeiro de 1969. 
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Onadyr Marcondes, Secretário da Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 12 de fevereiro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.