DECRETO N. 51.385, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1969
Aprova o PLano Parcial de Aplicação dos Serviços
em Regime de Programação Especial da Secretaria da Fazenda
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Parcial de
Aplicação dos
Serviços em Regime de Programação Especial da
Secretaria de Estado da
Fazenda, constantes dos autos n. 1287/69-SF, no valor de NCr$
14.000.000,00 (catorze milhões de cruzeiros novos) e n.
1288/69-SF, no
valor de NCr$ 37.300.000,00 (trinta e sete milhões e trezentos
mil
cruzeiros novos).
Parágrafo único -
As despesas
no valor de NCr$ 51.300.00,00 (cinqüenta e um milhões e
trezentos mil
cruzeiros novos) de que trata o plano de aplicação
mencionado no
«caput» dêste artigo onerarão o Código
Local 102 - Setor Programas
Especiais - Código 9 - 4.1.2.0 do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Fica
revogado o Decreto n. 51.322, de 27 de Janeiro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Onadyr Marcondes, Secretário da Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 12 de fevereiro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.