DECRETO N. 51.386, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1969

Aprova o Piano Parcial de Aplicação dos Serviços em Regime de Programação Especial da Secretaria de Estado dos Serviços e Obras Públicas, Departamento de Águas e Energia Elétrica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o Piano Parcial de Aplicação dos Serviços em Regime de Programação Especial da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas - Prioridade I - constante dos autos ns. 26.759-69 - D.A.E.E. - Provisória 1, no valor de NCr$ 198.000.000,00 (cento e noventa e oito milhões de cruzeiros novos).
Parágrafo único - As despesas de que trata o plano de aplicação mencionado no «caput» dêste onerarão o Código Local 102 - Setor Programas Especiais - Código 9- 4.1.2.0 do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Fica revogado o Decreto n. 51.321, de 27 de janeiro de 1969.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio dos Bandeirantes, aos 12 de fevereiro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Eduardo Riomey Yassuda - Secretário dos Serviços e Obras Publicas
Onadyr Marcondes - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 12 de fevereiro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.