DECRETO N. 51.388, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1969

Aprova o Plano de Aplicação dos Serviços em Regime de Programação Especial do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.

ROBERTO COSTA DE ABREU SOFRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o Plano Parcial de aplicação dos Serviços em regime de programação Especial do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo constante dos autos n. 276-68- SEP - A.P.I., no valor de NCr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros novos). 
Parágrafo único - As despesas de que trata o plano de aplicação mencionado no «caput» dêste artigo onerarão o Código Local 102- Setor - Programas especiais - Código 9 - 4.1.2.0 do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Êstre decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Onadyr Marcondes, Secretrário da Economia e Planejamento
Hélio lourenço de oliveira, Vice-Reitor em exercício da Reitoria da Universidade de São Paulo
Publicado na Casa Civil, aos 12 de fevereiro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.