DECRETO N. 51.390, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1969

Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessários à retificação da linha férrea TRONCO da COMPANHIA MOGIANA DE ESTRADAS DE FERRO, na seção GUEDES-MATO SECO

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, as faixas de terreno e eventuais benfeitorias nelas contidas, situada no Distrito, Município e Comarca de Mogi-Guagu, necessárias à execução do novo traçado ferroviário da linha TRONCO da mesma Companhia, entre GUEDES E MATO SECO, assinalada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada e pertencente ou que consta pertencer a JOSÉ FERNANDES E OUTROS.
Artigo 2.° - Ditas faixas de terreno estendem-se do km 77,617.60 ao   km 78,131.50 e km 78,142.40 ao km 78,435.00 da locação, com larguras que variam de 20,00 metros a 45,00 metros, abrangendo a área de 32,537 metros quadrados, com o comprimento de 806,50 metros, confrontando na divisa do km 77,617.60, através de uma estrada vicinal, com Sebastião José de Mello; na divisa do km 78,435, através de um córrego, com Francisco Hermínio Chiorato; nas laterais  ao eixo da locação com o próprio José Fernandes e Outro. As diferentes larguras referidas são as seguintes: na divisa do km 77,617.60 é oblíqua em relação ao eixo, com a largura total de 45,00 metros, sendo 25,00 metros para o lado esquerdo e 20,00 metros para o lado direito do eixo da locação, até o km 77,640; do km 77,640 até o km 78,131.50 e de 40,00 metros, sendo 20,00 metros para cada lado; do km 78,142.40 até a divisa do km 78,435, que é oblíqua em relação ao eixo, a largura total da faixa é de 40,00 metros, sendo 20,00 metros para cada lado do eixo da locação. Benfeitorias dois barracões que estão denominados na planta com os n°s. 1 e 2: o n.° 1 com 417,00 metros quadrados de construção; o de n° 2 com 202,81 metros quadrados de construção; somando os dois 619,81 metros quadrados de construção.
Artigo 3.° - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do DecretoLei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei n. 2.786. de 21 de maio de 1956, é declarada a URGÊNCIA da desapropriação de que trata o presente Decreto, o qual é expedido com fundamento nas cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 13 de fevereiro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.