DECRETO N. 51.391, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1969

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Pirapòzinho, comarca de Presidente Prudente, necessário à construção do Ramal de Dourados da Estrada de Ferro Sorocabana

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso, XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.º do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno com 12.470,00 m2 (doze mil, quatrocentos e setenta metros quadrados) situada no distrito e município de Pirapózinho, comarca de Presidente Prudente, necessária à construção do Ramal de Dourados da Estrada de Ferro Sorocabana, que consta pertencer a Ioshiara Miura e, cujos limites e confrontações constam da planta SD, 520, daquela Estrada, entre as estacas 1317 - 14,50 m e 1334 8,00 m. da locação.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 180-A. item 750, elemento 4-1-0-0 da Categoria Econômica 4-1-5-0, da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 13 de fevereiro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi. Responsável pelo S.N.A.