DECRETO N. 51.393, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1969
Aprova o Plano Parcial de
Aplicação de Ampliação dos Serviços Públicos e Serviços em Regime de
Programação Especial da Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de
Rádio e TV-Educativa
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Parcial de Aplicação
referente à Ampliação dos Serviços Públicos e Serviços em Regime de
Programação Especial, da Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de
Rádio e TV-Educativa Prioridade I - constante dos autos n. 73-69 - SEP, no valor de NCr$
6.010.801,00 (seis milhões, dez mil, oitocentos e um cruzeiros
novos).
Artigo 2.º - A despesa de que trata o artigo anterior
correrá à conta das seguintes dotações do
orçamento vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretario da Fazenda
Onadyr Marcondes - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de fevereiro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.