DECRETO N. 51.394, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1969

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos do artigo 7.º, da Lei n. 10.307, de 10 de dezembro de 1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7.º, da Lei n. 10.307, de 10 de dezembro de 1968, fica aberto na Secretaria da Fazenda,à mesma Secretaria, um crédito suplementar as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:
ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DA SECRETARIA E DA SEDE
Código (local) 93
Setor: POLÍTICA E ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIAS
Código - 04
Subsetor: Administração - Código - 0
NCr$
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTE
3.1.0.0 Despesas de Custeio
1 - 3.1.3.0 Serviços de Terceiros ......................... 62.069.00
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com o produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de fevereiro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.