DECRETO N. 51.400, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1969
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no município e comarca da Capital - 29.º Subdistrito de Santo Amaro - Cidade Ademar - necessário à instalação do Grupo Escolar Jardim Anchieta
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 35 inciso XXIII, da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a
área de terreno de forma irregular, com 4.880,84 m2. (quatro mil,
oitocentos e oitenta metros quadrados e oitenta e quatro decímetros
quadrados), constituida dos lotes ns.: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 24, 25 e
parte do 26, da Quadra 252, setor 252, setor 91, situada no Jardim
Anchieta, município e comarca da Capital - 29.º Subdistrito de Santo
Amaro - Cidade Ademar - necessáira à instalação do Grupo Escolar Jardim
Anchieta, que consta pertencer a Pedro dos Santos e outros, com as
medidas e confrontações constantes da planta anexa ao Pr. PGE.
30.716-68, a saber: "inicia no ponto "A", situado no cruzamento dos
alinhamentos das Ruas Conde Moreira Lima e Santos Figueiredo; daí,
segue pelos alinhamentos das Ruas Conde Moreira Lima e Antonio Covello
por 109,20 m. até o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue em linha
reta por 28,67 m. até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue em
linha reta por 34,00 m. até o ponto "D" situado no alinhamento da Rua
Adelino Fontoura,; daí, segue pelo alinhamento da Rua Adelino Fontoura
por 55,15 m. até o ponto "E"' situado no cruzamento dos alinhamentos
das Ruas Adelino Fontoura e Santos Figueiredo; daí, deflete à direita e
segue pelo alinhamento da Rua Santos Figueredo por 72,29 m. até o ponto
"A", início da presente descrição, Confrontações; Lado AB, com os
alinhamentos das Ruas Conde Moreira Lima e Antonio Covello, Lado BC,
com área pertencente ao Sr. Bonya Yago (lote n. 8). Lado CD, com área
remanescente do lote n. 26 propriedade da Cia. Anchieta Territorial
Cons. Cantec. Lado DE. com o alinhamento da Rua Adelino Fontoura. Lado
EA, com o alinhamento da Rua Santos Figueredo".
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria do Fundo Estadual de Construções
Escolares, exercício de 1968.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Antônio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 21 de fevereiro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 51.400, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1969
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no município e comarca da Capital - 29.º Subdistrito de Santo Amaro - Cidade Ademar - necessário à instalação do Grupo Escolar Jardim Anchieta
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - Fica declara de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do
Estado,.................................da Quadra 252, setor 252, setor
91, situada no Jardim Anchieta, município e comarca da Capital - 29.º
Subdistrito de Santo Amaro - Cidade Ademar - necessária a instalação do
Grupo Escolar Jardim Anchieta
Leia-se:
Artigo 1.º - Fica declara de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado,..............................da
Quadra 252, setor 91, situada no Jardim Anchieta, município e comarca
da Capital - 29.º Subdistrito de Santo Amaro - Cidade Ademar -
necessária a instalação do Grupo Escolar Jardim
Anchieta,......................