DECRETO N. 51.401, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1969

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no município e comarca da Capital - 29.º Subdistrito - Santo Amaro - necessário à instalação do Grupo Escolar Leonor Quadros

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 10.833,00 m². (dez mil, oitocentos e trinta e três metros quadrados), constituida dos lotes 1 a 33 da Quadra 28, do setor 172, situada no Jardim Miriam, município e comarca da Capital - 29.º Subdistrito - Santo Amaro necessária a instalação do Grupo Escolar Leonor Quadros, que consta pertencer a Victor Elias Negri, com as medidas e confrontações constantes da planta anexa ao Pr. PGE. 30.765-68, a saber: «iniciada no ponto «A», situado na Rua 22 do loteamento Jardim Miriam; daí, segue pelo alinhamento da Rua 22 na distância de 145,73 m. até o ponto «B»; daí, segue em curva com o raio de 9,00 m. e desenvolvimento de 14,15 m. até o ponto «C». no alinhamento da Rua 24; daí, segue pelo alinhamento da Rua 24 por 42,00 m. até o ponto «D»; daí, segue em curva com o raio de 9,00 m. e desenvolvimento de 14,15 m. até o ponto «E», no alinhamento da Rua 23: daí, segue pelo alinhamento da Rua 23 por 182.56 m. até o ponto «F»; daí, segue em curva com o raio de 9,00 m. e com desenvolvimento 7,80 m. até o ponto «G»; daí, segue em linha reta por 19,88 m, até o ponto «H»; dai, segue em curva com o raio de 9,00 m. e desenvolvimento 6,89 m. até o ponto «I» no alinhamento da Estrada do Cupecê; daí, segue pelo alinhamento da Estrada do Cupecê por 6,30 m. até o ponto «J»; daí, segue em curva com raio de 9,74 m. e desenvolvimento 7,00 m. até o ponto «K», no alinhamento da Avenida 15; daí segue pelo alinhamento da Avenida 15 por 40,46 m. até o ponto «L»; daí, segue em curva com o raio de 9.00 m. e desenvolvimento 7,00 m. até o ponto «A» início da presente descrição. Confrontações: Lado AB, com alinhamento da Rua 22. Lado BC, eom o cruzamento do alinhamento da Rua 22 com o da Rua 24. Lado CD, com alinhamento da Rua 24. Lado DE, com o cruzamento do alinhamento da Rua 24 com o da Rua 23. Lado EF, com o alinhamento da Rua 23. Lado FG, GH, HI IJ, JK com o alinhamento da Estrada do Cupecê. Lado KL, com alinhamento da Avenida 15. Lado LA, com o cruzamento do alinhamento da Avenida 15 com o da Rua 22».
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do Fundo Estadual de Construções Escolares - FECE exercício de 1968.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretario da Justiça
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 21 de fevereiro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A. 

DECRETO N. 51.401, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1969

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no município e comarca da Capital - 29.° Subdistrito - Santo Amaro - necessário a instalação do Grupo Escolar Leonor Quadros

Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desa propriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou necessária a instalação do Grupo Escolar Leonor Quadros, que consta pertencer
a Victor Elias Negri, com as medidas e confrontações constantes da planta anexa
ao Pr. PGE. 30.765-68, a saber "iniciada no ponto "A" ..........
Leia- se:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desa propriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou ..............
necessária a instalação do Grupo Escolar Leonor Quadros que consta pertencer a Victor Elias Negri, com as medidas e confrontações constantes da planta anexa
ao Pr. PGE. 30.765-68, a saber: "inicia no ponto "A",............