DECRETO N. 51.402, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1969
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Dracena, necessário à instalação do Ginásio Estadual local
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a
área de terreno da forma irregular, com 10.072,00 m². (deis mil e
setenta e dois metros quadrados), constituida de 3 glebas, situadas no
«Jardim América», distrito, município e comarca de Dracena, necessário
à instalação do Ginásio Estadual, que consta pertencer a Joaquim
Martins e outros, com as seguintes medidas e confrontações:
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 21 de fevereiro de 1969
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.