DECRETO N. 51.403, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1969

Aprova o Plano Parcial de Aplicação de Ampliação dos Serviços Públicos e Serviços em Regime de Programação Especial da Universidade de Campinas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Parcial de Aplicação referente a Ampliação dos Serviços Públicos e Serviços em Regime de Programação Especial da Universidade de Campinas - Proridade I - constante dos autos n. 66-69 S.E.P.. no valor de NCr$ 6.791.116,60 (seis milhões, setecentos e noventa e um mil, cento e dezesseis cruzeiros novos e sessenta centavos).
Artigo 2.º - A despesa de que trata o artigo anterior correrrá a conta das seguintes dotações do orçamento vigente:
AMPLIAÇÃO DOS SERVICOS PÚBLICOS
Código (local) 101
Setor: PROGRAMAS ESPECIAIS
Código: 90
NCr$
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0 - Transferências Correntes
3.2.1.0 - Subvenções Sociais ............................. 2.593.240,00
SERVIÇO EM REGIME DE PROGRAMAÇÃO ESPECIAL
Código (local) 102
Setor: PROGRAMAS ESPECIAIS
Código: 9
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4 1.0.0 - Investimentos
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial ...... 4.197.876,60
TOTAL .................................................. 6.791.116,60
Artigo 3.º - Êste decreto entraá em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrobas Martins, Secretário da Fazenda
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de fevereiro de 1969
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.