DECRETO N. 51.404, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1969

Aprova o Plano Parcial de Aplicação dos Serviços Públicos e Serviços em Regime de Programação Especial do Govêrno do Estado

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado Plano Parcial de Aplicação referente a Ampliação dos Serviços Públicos e Serviços em Regime de Programação Especial do Govêrno do Estado - Prioridade I constante dos autos n 81-69 - SEP, no valor de NCr$ 125.854.061,00 (cento e vinte e cinco milhões, oitocentos e cincoenta e quatro mil e sessenta e um cruzeiros novos).
Artigo 2.° - A despesa de que trata o artigo anterior correrá à conta das seguintes dotações do orçamento vigente:
AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS NCr$
Código (local) 101
Setor: PROGRAMAS ESPECIAIS
Código: 90
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0 - Transferências Correntes
3.2.1.0 - Subvenções Sociais .. .. .. .. .. .. 360.000,00
SERVIÇOS EM REGIME DE PROGRAMAÇÃO ESPECIAL
Código (local) 102
Setor: PROGRAMAS ESPECIAIS
Código: 9
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial .. .. .. 125.494.061,00
TOTAL 125.854.061,00
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrobas Martins, Secretário da Fazenda
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de fevereiro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.